Decreto nº 86.924, de 16 de fevereiro de 1982
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Território Federal de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art . 1º - Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada MANOÁ-PIUM, de posse imemorial dos grupos Indígenas MACUXI e WAPIXANA localizada no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima.
Art . 2º - A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação:
NORTE: Inicia no marco M-01 (um) de cimento, de coordenadas geográficas 03º01'47", 69 N e 60º10'86"WGr, situado na margem esquerda do Igarapé sem denominação, afluente do Igarapé Galinha; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 58º21'21", na distância de 10.123,70m, até o marco M-06 (seis) de cimento, de coordenadas geográficas 03º04'39", 71N e 60º05'28", 54WGr., situado na cabeceira do Igarapé Urubu; daí, segue pelo referido igarapé, margem direita, no sentido jusante, na distância de 2.036,21m, até o marco M-07 (sete) de cimento, de coordenadas geográficas 03º05'04", 93N e 60º04'30", 93WGr., situado na confluência do Igarapé Onça; daí, segue pela referido igarapé, no sentido jusante, margem direita, na distância de 3.242,12m, até o marco M-09 (nove) de cimento, de coordenadas geográficas 03º04'24", 21N e 60º03'10", 40WGr., situado na confluência com o Rio Arraia; daí, segue pelo referido rio no sentido montante, margem esquerda, na distância de 6.824,59m, até o marco M-13 (treze) de cimento, de coordenadas geográficas 03º01'51", 69N e 60º04'18", 57WGr., situado na confluência do Igarapé Manoá; daí, segue pelo referido igarapé, no sentido montante, margem esquerda, na distância de 931,18m, até o marco M-14 (quatorze) de cimento, de coordenadas geográficas 03º01'25", 30N e 60º04'14", 71WGr, situado na confluência do Igarapé Progresso; daí, segue pelo referido Igarapé, no sentido montante, margem esquerda, na distância de 6.682,65m, até o marco M-18 (dezoito) de cimento, de coordenadas geográficas 03º00'57", 23N e 60º01'17", 72WGr., situado na cabeceira do Igarapé Progresso; daí, segue por linha seca de azimute verdadeiro 103º20'56", na distância de 3.976,95m, até o marco M-20 (vinte) de cimento, de coordenadas geográficas 03º00'27", 02N e 59º59'12", 61WGr., situado na cabeceira do Igarapé Mutum; daí, segue pelo referido igarapé, margem direita, no sentido jusante, na distância de 2.832,32m, até o marco M-21 (vinte e um) de cimento, de coordenadas geográficas 03º00'56", 45N e 59º57'51", 77WGr., situado na confluência do Rio Tacutú. LESTE: Do marco M-21, segue o Rio Tacutú, no sentido jusante, margem direita, na distância de 21.574,14m, até o marco M-31 (trinta e hum) de cimento, de coordenadas geográficas 02º52'46", 09N e 59º59'23", 48WGr., situado na confluência do Igarapé Lambedor; daí, segue no sentido montante, margem esquerda, na distância de 3.763,79m, até o marco M-33 (trinta e três) de cimento, de coordenadas geográficas 02º52'01", 17N e 60º00'46", 96WGr., situado na cabeceira do referido igarapé. SUL: Do marco M-33, segue por um linha seca de azimute verdadeiro 263º12'34", na distância de 23.070,47m, até o marco M-44 (quarenta e quatro) de cimento, de coordenadas geográficas 02º50'34", 30N e 60º13'08", 29WGr., situado na margem direita do Igarapé Cumacá. OESTE: Do marco M-44,segue pelo Igarapé Cumacá, margem direita, no sentido jusante, na distância de 19.497,58m, até o marco M-54 (cinqüenta e quatro) de cimento, de coordenadas geográficas 02º58'51", 59N e 60º08'34", 46WGr., situado na confluência com o Rio Arraia; daí, segue pelo referido rio no sentido jusante, margem direita, na distância de 1.446,88m, até o marco M-55 (cinqüenta e cinco) de cimento, de coordenadas geográficas 02º59'23", 87N e 60º08'05", 06WGr., situado na margem direita do Rio Arraia; daí, segue por azimute verdadeiro 344º09'33" na distância de 78,67m, até o marco M-56 (cinqüenta e seis) de cimento, de coordenadas geográficas 02º59'26", 33N e 60º08'05", 75WGr., situado na confluência do Igarapé Galinha; daí, segue pelo referido igarapé, no sentido montante, margem esquerda, na distância de 5.133,94m, até o marco M-59 (cinqüenta e nove) de cimento, de coordenadas geográficas 03º01'00", 09N e 60º09'58", 42WGr., situado na confluência do igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé, no sentido montante, na distância de 1.565,66m, até o marco M-01, início desta descrição perimétrica.
Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.2.1982