Decreto nº 86.756, de 18 de dezembro de 1981
Estabelece área de proteção para fonte de água potável de mesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto-lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais), e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 6.516/64,
Decreta:
Art . 1º, Fica estabelecida uma área de proteção de 29,20ha, para a fonte de água potável de mesa situada no Distrito e Município de Anápolis, Estado de Goiás, a que se refere o Decreto nº 67.742, de 08 de dezembro de 1970 , retificado pelo Decreto nº 81.145, de 02 de janeiro de 1978 , tendo por titular Chrystalino Minerais e Refrigerantes Ltda.
Parágrafo único. A mencionada área de proteção é delimitada por um polígono, que tem um vértice a 259m, no rumo verdadeiro de 20ºNW, da intersecção da BR-153 com a estrada que liga Leopoldo de Bulhões, Anápolis e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 165m-W, 100m-N, 200m-W, 50m-N, 150m-W, 50m-N, 200m-W, 150m-N, 80m-W, 100m-N, 100m-W, 50m-N, 895m-E, 500m-S.
Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n º 6.516/64)
Brasília, 18 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JÕAO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1981