DECRETO Nº 85.836, DE 24 DE MARÇO DE 1981
Cria o Centro de Comunicação Social do Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art . 1º, Fica criado o Centro de Comunicação Social do Ministério do Exército, órgão normativo e de assessoramento, subordinado diretamente ao Ministro do Exército.
Art . 2º, O Centro de Comunicação Social do Ministério do Exército tem por finalidade planejar, promover e coordenar as atividades de comunicação social, no âmbito do Ministério do Exército.
§ 1º - O Centro disporá de um órgão que será elemento setorial do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo.
§ 2º - O Centro ficará vinculado, para fins administrativos, ao Gabinete do Ministro.
§ 3º - Os integrantes do Centro de Comunicação Social são considerados, para todos os efeitos, como pertencentes ao Gabinete do Ministro do Exército.
Art . 3º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art . 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 24 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.3.1984