Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 83.088, de 24 de janeiro de 1979

Reajusta valores da Indenização de Representação de que trata o Decreto nº 77.805, de 10 de junho de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de março de 1979, os atuais valores da Indenização de Representação a que se refere o Decreto nº 77.805, de 10 de junho de 1976.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Fernando Bethlem

J. Araripe Macedo

Gustavo Moraes Rego Reis

José Maria de Andrada Serpa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.1.1979

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