Decreto nº 82.769, de 30 de novembro de 1978
Altera o Quadro de Efetivo de Praças do Estado-Maior das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 81.453, de 15 de março de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o disposto no artigo 42, do Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976 (Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas),
DECRETA:
Art. 1º, Fica alterado o Quadro Efetivo de Praças do Estado-Maior das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 81.453, de 15 de março de 1978 , passando a vigorar o novo Quadro anexo ao presente Decreto .
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Tácito Theophilo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.12.1978
OBSERVAÇÃO:
Não estão computadas no presente Quadro as vagas de preenchimento eventual, resultantes de rodízio, que serão lotadas pela Força Singular do Oficial General que ocupar o cargo ( Parágrafo Único do Art. 42 do Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas - Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976 ).
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