DECRETO Nº 77.033, DE 15 DE JANEIRO DE 1976
Altera o Decreto nº 73.562, de 24 de janeiro de 1974, que declarou interditas, para fins de atração de grupos indígenas, áreas no Estado de Mato Grosso e Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art . 1º Fica mantida, para fins de demarcação administrativa, a interdição das áreas descritas pelo artigo 1º do Decreto nº 73.562, de 24 de janeiro de 1974 .
Art . 2º O artigo 2º do Decreto nº 73.562, de 24 de janeiro de 1974 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Fundação Nacional do Índio (FUNAI), promoverá a demarcação administrativa das terras indígenas existentes na área descrita no artigo 1º observadas as disposições do Decreto número 76.999, de 8 de janeiro de 1976 ".
Art . 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1976
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