DECRETO Nº 73.577, DE 28 DE JANEIRO DE 1974
Altera o Regulamento do Departamento Geral do Pessoal, do Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art . 1º Os Artigos 4º, 8º e nº 2, do artigo 9º, do Regulamento do Departamento Geral do Pessoal, aprovado pelo Decreto nº 70.794, de 5 de julho de 1972, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 4º A Chefia compreende:
1) Chefe
2) Vice-Chefe
3) Divisão Administrativa
4) Gabinete
5) Assessoria."
"Art. 8º À Divisão Administrativa compete:
1) apoiar a Chefia do Departamento e as Diretorias subordinadas no tocante a material, finanças, transporte, aprovisionamento e serviços gerais;
2) realizar aquisições e prestações de serviços necessários à execução das atividades da Chefia do Departamento e das Diretorias subordinadas;
3) realizar a movimentação e contabilização dos recursos financeiros geridos pelo Departamento."
"Art. 9º Ao Gabinete compete:
2) assegurar o apoio em pessoal, material e serviços aos Chefe, Vice-Chefe, Divisão Administrativa e Assessores."
Art . 2º O Ministro do Exército expedirá os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art . 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1974