DECRETO Nº 70.661, DE 30 DE MAIO DE 1972
Regulamenta o parágrafo único do art. da Lei nº 5.692 de 11 de agosto de 1971, que dispõe sobre o ensino de 1º e 2º graus.
RETIFICAÇÃO
Na publicação feita no Diário Oficial de 31 de maio de 1972, na página 4.771, no preâmbulo,
Onde se lê:
...no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item III, da Constituição,...
Leia-se:
..no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, ...
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1959