DECRETO Nº 68.063, DE 14 DE JANEIRO DE 1971
Extingue o Conselho Técnico de Economia Finanças e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, número III, da Constituição, tendo em vista o disposto dos artigos 145 e 146, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos Decretos nº s . 66.107,de 23 de janeiro de 1970 e 67.875, de 18 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda, instituído pelo Decreto-lei nº 14, de 25 de novembro de 1937.
Art. 2º As atribuições, o acervo, material, pessoal, inclusive a tabela de gratificação de representação de Gabinete do Conselho Técnico de Economia e Finanças, passam a Subsecretaria de Economia e Finanças, da Secretaria Geral do Ministério da Fazenda.
Art. 3º As dotações orçamentárias do Conselho Técnico de Economia e Finanças serão movimentadas pelo Secretário-Geral do Ministério da Fazenda, na qualidade de ordenador de despesa.
Art. 4º O Ministro da Fazenda expedirá os atos necessários à execução do presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.1971