DECRETO Nº 47.693, DE 20 DE JANEIRO DE 1960
Aprova as tabelas de representação a que se refere o Decreto nº 9.202, de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Ficam, na forma do Anexo, aprovadas, para o exercício de 1960, as tabelas de representação a que se refere o art. 15, § 2º, do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.
§ 1º Conservado a indicação da categoria das funções, a colocação dos postos nas tabelas I, II e III obedecerá à mesma disposição das tabelas aprovadas, para o exercício de 1959, pelo Decreto nº 45.194, de 1958, com a alteração para os seguintes postos:
I, na tabela I:
a) Genebra, da coluna C para a coluna D;
b) Taipeh - da coluna D para a coluna C;
II - na tabela II:
a) Bonn e Lisboa - da coluna B para a coluna C
b) Genebra e Tóquio - da coluna C para a coluna D
c) Nações Unidas e Washington - da coluna E para a coluna F
d) Berna - incluído na coluna C
e) Bogotá, Caracas, Estocolmo, Lima, México, Nova Delhi, Ottawa e Quito - suprimidos;
III - na tabela III:
a) Bordéus e Havre - da coluna A para a coluna B
b) Argel - da coluna B para a coluna A
c) Trieste - incluído na coluna B
d) Berlim, Bremen e Veneza - suprimidos
e) Genebra e Teerã - da coluna C para a coluna D
f) Gdynia - incluído na coluna C
g) Bangkok - incluído na coluna E.
§ 2º Os funcionários das classes M, L e K da carreira de Diplomata lotados em postos na América Latina farão jus a um suplemento de 10%, calculados sôbre a respectiva representação.
Art . 2º Fica prorrogada para o exercício de 1960 a tabela a que se refere o art. 18 do Decreto-lei número 9.202, de 26 de abril de 1946, na forma da tabela IV aprovada pelo Decreto nº 45.194, de 1958, e alterada pelo Decreto nº 45.424, de 1959.
Art . 3º As tabelas de que trata êste Decreto vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1960.
Art . 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino Kubitschek
Horácio Lafer
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.01.1960
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