Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 46.758, DE 31 DE AGÔSTO DE 1959.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica alterada a lotação numerária de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo Fruticultor, ocupado por Alberto da Silva Rêgo, da lotação permanente do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas, dos mesmos Serviços e Centro.

Art . 2º Fica sem efeito o Decreto nº 44.584, de 26 de setembro de 1958, que dispõe sôbre alteração da lotação do referido Ministério.

Art . 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.1959

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Não remover!