decreto nº 45.221, de 15 de janeiro de 1959
Altera a lotação numérica de repartições do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art . 1º Fica alterada, na forma dêste decreto, a lotação numérica dos seguintes órgãos do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, alterada pelos Decretos nº 39.599, de 14 de julho de 1956, 41.166, de 21 de agôsto de 1957 e 42.533,de 30 de outubro de 1957:
INSTITUTO DE ECOLOGIA E EXPERIMENTAÇÃOAGRÍCOLAS
01 - Sede
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Lotação |
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Perm. |
Supl. |
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Cargo isolado em comissão: |
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Diretor (I.E.E.A.) .................................................................................................. |
1 |
- |
Cargos de carreira: |
|
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Agrônomo ............................................................................................................ |
17 |
- |
Agrônomo Biologista ............................................................................................ |
3 |
- |
Agrônomo Ecologista ........................................................................................... |
6 |
- |
Agrônomo Fruticultor ........................................................................................... |
2 |
- |
Almoxarife ............................................................................................................ |
1 |
- |
Auxiliar de Portaria .............................................................................................. |
- |
3 |
Datilógrafo ........................................................................................................... |
1 |
- |
Prático de Laboratório ......................................................................................... |
- |
1 |
Químico Agrícola ................................................................................................. |
2 |
- |
DIVISÃO DE CAÇA E PESCA
01 - SEDE
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Lotação |
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Perm. |
Supl. |
|
Cargo isolado em comissão: |
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|
Diretor (D.C.P.) .................................................................................................. |
1 |
- |
Cargos de carreira: |
|
|
Agrônomo ............................................................................................................ |
1 |
- |
Agrônomo Silvicultor ............................................................................................ |
1 |
- |
Almoxarife ............................................................................................................ |
1 |
- |
Auxiliar de Portaria .............................................................................................. |
- |
3 |
Desenhista - Desenhista Auxiliar ....................................................................... |
1 |
- |
Datilógrafo ........................................................................................................... |
1 |
- |
Médico ................................................................................................................. |
2 |
- |
Naturalista ........................................................................................................... |
1 |
- |
Oficial Administrativo – Escriturário ..................................................................... |
4 |
- |
Prático Rural ....................................................................................................... |
2 |
- |
Técnico de Caça e Pesca ................................................................................... |
6 |
- |
Veterinário ........................................................................................................... |
4 |
- |
Veterinário Sanitarista ......................................................................................... |
1 |
- |
INSTITUTO AGRÔNOMO DO SUL
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Lotação |
|
Perm. |
Supl. |
|
Cargo isolado em comissão: |
|
|
Diretor (I.A.S.) ..................................................................................................... |
1 |
- |
Cargos de carreira: |
|
|
Agrônomo ............................................................................................................ |
10 |
- |
Agrônomo Biologista ............................................................................................ |
3 |
- |
Agrônomo Cafeicultor .......................................................................................... |
2 |
- |
Agrônomo do Fomento e Agrícola ....................................................................... |
- |
- |
Almoxarife ............................................................................................................ |
2 |
- |
Datilógrafo ........................................................................................................... |
1 |
- |
Ecologista ............................................................................................................ |
1 |
- |
Oficial Administrativo – Escriturário ..................................................................... |
4 |
- |
Químico Agrícola ................................................................................................. |
- |
- |
Técnico de Educação Rural ................................................................................ |
1 |
- |
RÊDE VITIVINÍCOLA DO SUL
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Lotação |
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Perm. |
Supl. |
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Cargos de Carreira: |
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|
Agrônomo ............................................................................................................ |
7 |
- |
Agrônomo Ecologista ........................................................................................... |
1 |
- |
Agrônomo Economista ........................................................................................ |
1 |
- |
Enologista ............................................................................................................ |
1 |
- |
Oficial Administrativo – Escriturário ..................................................................... |
1 |
- |
Químico ............................................................................................................... |
1 |
- |
Químico Agrícola ................................................................................................. |
3 |
- |
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1959
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