Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 45.044, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1958

Dá nova redação no art. 2º do Decreto nº44.600, de 27 de setembro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art . 1º Passa a ter a seguinte redação o art. 2º do Decreto nº 44.600, de 27 de setembro de 1958:

“Art. 2º Êste decreto é considerado em vigor a partir de 30 de setembro de 1957, ficando revogado o Decreto nº 43.397, de 14 de março de 1958”.

Art . 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Cyrillo Júnior

Jorge Leite

Henrique Lott

Lúcio Meira

Francisco de Melo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1958