DECRETO Nº 45.006, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958
Retifica o Decreto nº 44.481, de 8 de setembro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º A letra b do item II, do art. 1º do Decreto nº 44.481, de 8 de setembro de 1958, passa a ter a seguinte redação:
“b) duas (2) funções de referência 21, sendo uma excedente, da série funcional de Artífice, ocupadas por Edward Franca dos Santos e Anízio Alves”.
Parágrafo único. O disposto neste artigo prevalecerá a partir de 10 de setembro de 1958.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 4 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70 º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1958
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