Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 44.342, de 22 de agôsto de 1958

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item II, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º. Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Escriturário com o respectivo ocupante Iris Brandão, da lotação permanente da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal para igual lotação do Instituto de Química Agrícola do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

Art . 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Paulo Fróes da Cruz

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.1958

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Não remover!