decreto nº 43.614, de 29 de abril de 1958
Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Wlademir Ferreira, uma função de Guarda, referência “18”, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Serviço de Informação Agrícola, para idêntica tabela da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, ambas do Ministério da Agricultura.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1958
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