Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 43.448, DE 26 DE MARÇO DE 1958

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Maria José Brito dos Santos, uma função de Encarregado de Material, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Divisão de Caça e Pesca, do Departamento Nacional da Produção Mineral, para idêntica tabela da Inspetoria Regional da Divisão de Defesa Sanitária Animal, do mesmo Departamento, em Niterói, ambas do Ministério da Agricultura.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.1958

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Não remover!