DECRETO Nº 41.568, DE 27 DE MAIO DE 1957
Considera de interêsse militar as funções exercidas no Conselho Coordenador do Abastecimento e na Sociedade Termo Elétrica de Capivari de Baixo por oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º São consideradas de interêsse militar as funções exercidas no Conselho Coordenador do Abastecimento e na Sociedade Termo Elétrica de Capivari de Baixo por oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 27 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Antônio Alves Câmara
Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1957