DECRETO Nº 41.354, DE 23 DE ABRIL DE 1957
Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, abaixo indicadas:
I - uma (1) função de Trabalhador, referência 20, ocupada por Genésio Vieira, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Seção de Investigação Fitossanitárias em São Bento, da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para idêntica tabela do Serviço de Comunicação do Departamento de Administração;
II - uma (1) função de Tratorista, referência 22, ocupada por Olavo Ferreira Pinto, da Tabela numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para idêntica tabela da Seção de Fomento Agrícola, no Estado do Rio de Janeiro, da mesma Divisão;
III - duas (2) funções de Trabalhador, referências 19 e 21, ocupadas, respectivamente, por Maria Thereza Wohimausletter Barbieri e Humberto Biassi Barbieri, da Tabela Numerário Especial de Extranumerário-mensalista, do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, no Estado do Rio de Janeiro, para idêntica tabela da Diretoria, Almoxarifado, Oficina e Palácio Guanabara, ambas do Serviço Florestal;
IV - uma (1) função de Trabalhador, referência 19, ocupada por João Monteiro de Carvalho, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Estação de Enologia, em Parreiras, no Estado de Minas Gerais, do Instituto de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas para idêntica tabela do Pôsto de Análise de Vinho em São Paulo, do mesmo Instituto; e
V - uma (1) função de Aferidor, referência 20, ocupada por Dora Regina da Costa Kalchmann, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do 3º Distrito da Divisão de Águas, para idêntica tabela do 7º Distrito da mesma Divisão.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.1957
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