Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 40.428, DE 27 De NOVEMBRO DE 1956

Torna público o depósito, por vários países, de Instrumentos de aceitação o relativos a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, firmada em Londres, a 10 de junho de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , torna público que os seguintes países depositaram, nas datas adiante mencionadas, junto ao Govêrno do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, seus respectivos Instrumentos de aceitação relativos a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, firmado em Londres, a 10 de junho de 1948, conforme notas recebidas do Govêrno depositário e devidamente arquivadas no Ministério das Relações Exteriores:

Reino Unido (30 de setembro de 1949), Nova Zelândia (29 de dezembro de 1949), Estados Unidos da América (5 de janeiro de 1950), França (8 de fevereiro de 1950), Países Baixos (18 de abril de 1950), Suécia (16 de maio de 1950), Noruega (12 de junho de 1950), União Sul-Africana (18 de agosto de 1950), Islândia (19 de outubro de 1950), Portugal (30 de novembro de 1950), Canadá (1º de fevereiro de 1951), Paquistão (1º de fevereiro de 1951), Dinamarca (15 de outubro de 1951), Iugoslávia (13 de novembro de 1951), Itália (19 de novembro de 1951), Bélgica (5 de dezembro de 1951), Israel (2 de julho de 1952), Japão (23 de julho de 1952), Filipinas (2de outubro de 1952), Índia (19 de novembro de 1952), Espanha (23 de dezembro de 1952), Libéria (13 de janeiro de 1953), Chile (5 de junho de 1953), Finlândia (13 de agôsto de 1953), República da Irlanda (23 de agôsto de 1953), Vietnam (12 de setembro de 1953), Panamá (8 de janeiro de 1954), Grécia (21 de janeiro de 1954), Nicarágua (19 de fevereiro de 1954), Camboja (2 de março de 1954), União Soviética (10 de maio de 1954), Suíça (19 de maio de 1954), Haiti (26 de maio de 1954), Egito (11 de junho de 1954), Polônia (11de junho de 1954), República Federal da Alemanha (19 de agôsto de 1954), Cuba (26 de agôsto de 1954), República Popular Romena (30 de setembro de 1954), Principado de Mônaco (12 de janeiro de 1955), República Dominicana (29 de março de 1955), Brasil (17 de janeiro de 1956), Venezuela (8 de fevereiro de 1956), Argentina (31 de julho de 1956), Bulgária (17 de agôsto de 1956), Hungria (15 de agôsto de 1956).

A referida Convenção entrou em vigor a 19 de novembro de 1952, para os 15 primeiros e, para os demais, três meses após a data do respectivo depósito.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

J USCELINO KUBISTCHEK

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º12.1956