DECRETO Nº 40.245, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956
Concede à Marinha de Guerra do Paraguai o Prêmio “Marinha do Brasil”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º É concedido, de acôrdo com o artigo 3º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956 , o Prêmio “Marinha do Brasil” à Marinha de Guerra do Paraguai, a ser anualmente entregue ao guarda-marinha que houver concluído o curso do Colégio Militar ”Mariscal Francisco Solano Lopez” em primeiro lugar.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Alves Câmara
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1956