DECRETO Nº 39.703, DE 8 DE AGôSTO DE 1956
Torna sem efeito transferência de função nas Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Agricultura, constante do Decreto nº 39.075, de 24 de abril de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º Fica sem efeito a transferência da função de Arador, referência 19, com o respectivo ocupaste - Antônio Albuquerque Cavalcanti - da Seção de Fomento Agrícola no Rio Grande do Norte para a Seção do Fomento Agrícola em São Paulo.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles