decreto nº 39.026, de 12 de abril de 1956
Torna pública a adesão da Islândia à convenção relativa ao estabelecimento de uma União Internacional para a publicação das Tarifas Aduaneiras, ao Regulamento de Execução e à ata de Assinatura, firmado em Bruxelas, a 5 de julho de 1890, e ao protocolo modificativo, assinado em Bruxelas a 16 de dezembro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , torna público que, nos têrmos da comunicação feita pela embaixada da Bélgica ao Govêrno brasileiro em 28 de fevereiro último e devidamente arquivada no Ministério das Relações Exteriores, o Governo da Islândia depositou, a 10 de fevereiro de 1956, no Ministério dos Negócios Estrangeiros da Bélgica, o Instrumento de sua adesão ao Protocolo, modificativo, da Convenção relativa ao estabelecimento de uma União Internacional para a publicação das Tarifas Aduaneiras, do Regulamento de Execução e da Ata de Assinatura, firmados em Bruxelas a 5 de julho de 1890, e que, de acôrdo com a mesma comunicação, a Islândia é parte da referida Convenção deste 5 de julho de 1890, em virtude do art. 7º do Ato de União, entre a Islândia e o Reino da Dinamarca de 18 de dezembro de 1918.
Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.4.1956