DECRETO Nº 38.703, DE 28 de JANEIRO DE 1956
Cria um Hôrto Florestal em Jequié, no Estado da Bahia.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição,
decreta:
Art . 1º Fica criado em Jequié no Estado da Bahia um Hôrto Florestal subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.
Art . 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Eduardo Catalão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.1956