DECRETO Nº 38.256, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1955
Torna público o depósito do instrumento de ratificação, por parte de Cuba, da Convenção Interamericana sôbre o Direito de Autor em Obras Liderais, Cientificas e Artísticas, firmada em Washington, a 22 de junho de 1946.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO , no exercício do cargo de PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA, torna publico que o Govêrno de Cuba deposito na União Pan-Americana, a 29 de setembro de 1955, o instrumento de ratificação da Convenção Interamericana sobre o Direito de Autor em Obras Literárias Cientificas e Artísticas, firmada em Washington, a 22 de junho de 1946, nos têrmos da comunicação feita pela Organização dos estados Americanos à Delegação do Brasil junho a mesma, a 5 de outubro de 1955, apensa, por cópia, ao presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1955