DECRETO Nº 38.249, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1955
Torna público o depósito do instrumento de ratificação por parte da Nicarágua, da Convenção sôbre a Nacionalidade da Mulher, assinada em Montevideu, a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da VII Conferência Internacional Americana.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
TORNA público que o Govêrno da Nicarágua depositou, na União Pan-americana, a 31 de agôsto de 1955, os instrumentos de ratificação da Convenção sôbre a nacionalidade da Mulher, assinada em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da Sétima Conferência Internacional Americana nos têrmos da comunicação feita pela Organização dos Estados Americanos à Delegação do Brasil junto à mesma, a 9 de setembro de 1955, por cópia, ao presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1955