DECRETO Nº 38.157, DE 28 DE OUTUBRO DE 1955
Torna pública a adesão da Venezuela à Convenção de uniformização de algumas regras concernentes ao transporte aéreo internacional, assinada em Varsóvia, a 12 de outubro de 1929.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA torna público que o Govêrno da Venezuela aderiu, a 15 de junho de 1955 à Convenção de uniformização de algumas regras concernentes ao transporte aéreo internacional, assinado em Varsóvia, a 12 de outubro de 1929, nos têrmos da comunicação da legação da Polônia ao Govêrno brasileiro, apensa por cópia, ao presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1955; da 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U de 31.10.1955