decreto nº 38.125, de 21 de outubro de 1955
Promulga o Convênio Cultural firmado no Rio de Janeiro, a 28 de julho de 1945, entre o Brasil e o Peru.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
TENDO sido aprovado, a 23 de julho de 1946, o Convênio Cultural firmado no Rio de Janeiro, a 28 de julho de 1945, entre o Brasil e o Peru; e
HAVENDO sido ratificado pelo Brasil, por Carta de 29 de outubro de 1946; e
TENDO sido trocados os respectivos Instrumentos de ratificação na cidade de Lima a 23 de setembro de 1955;
DecretA:
que o Convênio Cultural celebrado no Rio de Janeiro, a 28 de julho de 1945, entre o Brasil e o Peru, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Rio de janeiro, em 21 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
joão café filho
Raul Fernandes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.10.1955