DECRETO Nº 38.101, DE 18 OUTUBRO DE 1955
Cria base Fluvial de Ladário e extingue o Arsenal de Marinha de Ladário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, a contar de 14 de março de 1945, a base Fluvial de Ladário.
Art . 2º Fica extinto, também a contar de 14 de março de 1945, o Arsenal de Marinha de Ladário.
Art . 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1955; 134.º da Independência e 67.º da Republica.
JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.1955