Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 38.018, de 7 de outubro de 1955

Promulga o Acôrdo relativo à concessão de um título de viagem para refugiados que estejam sob a jurisdição do Comité Intergovernamental de Refugiados, assinado em Londres, a 15 de outubro de 1946, entre o Brasil e diversos países.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 21, de 22 de junho de 1949, o Acôrdo relativo à concessão de um título de viagem para refugiados, que estejam sob a jurisdição do Comité Intergovernamental de Refugiados, firmado em Londres, a 15 de outubro de 1946, entre o Brasil e diversos países; e tendo sido depositado, a 6 de maio de 1952, junto ao Govêrno do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em Londres, o Instrumento Brasileiro de ratificação do referido Acôrdo.

Decreta:

Que o Acôrdo relativo à concessão de um título de viagem para refugiados que estejam sob a jurisdição do Comité Intergovernamental de Refugiados, firmado em Londres, a 15 de outubro de 1946, entre o Brasil e diversos países, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República;

João Café Filho

Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1955