Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 37.844, DE 1º DE SETEMBRO DE 1955

Torna Pública a adesão, por parte do govêrno da Turquia, à Convenção para a unificação de certas regras em matéria de abalroamento e a Convenção para a unificação de certas regras em matéria de assistência e salvamento marítimos, assinadas em Bruxelas a 23 de setembro de 1910.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:

TORNA público que o Govêrno da Turquia aderiu, a 2 de julho de 1955, à Convenção Internacional para a unificação de certas regras em matéria de abalroamento e à Convenção Internacional para a unificação de regras em matéria de assistência e salvamento maritimos \, assinados em Bruxelas, a 23 de setembro de 1910, nos têrmos da comunicação da embaixada da Bélgica ao Govêrno brasileiro, apensa por cópia ao presente decreto.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.9.1955

Anexo