DECRETO Nº 37.806, DE 26 DE AGOSTO DE 1955
Torna público o depósito dos Instrumentos de ratificação por parte do Governo da República Francesa da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Concernentes às Imunidades dos Navios de Estado, concluída em Bruxelas, em 10 de abril de 1926 e do Protocolo adicional à mencionada Convenção, concluído em Bruxelas, em 24 de maio de 1934.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Torna público que o Govêrno da República Francesa depositou junto ao Govêrno Belga, a 27 de julho de 1955, os Instrumentos de ratificação da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Concernentes às Imunidades dos Navios de Estado, de Bruxelas em 10 de abril de 1926 , e do Protocolo adicional a mencionando Convenção, concluídas em Bruxelas em 24 de maio de 1934, nos têrmos de comunicação feita pela Embaixada da França e do Govêrno brasileiro, a 9 de agôsto de 1955, apensa por cópia ao presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 26 de agôsto de 1955; 134º da Independência 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1955