DECRETO Nº 37.372, DE 20 DE MAIO DE 1955
Torna público o depósito do Instrumento de ratificação, por parte do Govêrno da Noruega, da Convenção sôbre o Direito de Organização e Negociação Coletiva (Convenção nº 98), adotada a 1º de julho de 1949, pela Conferência Internacional do Trabalho, durante a sua 32º Sessão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Torna público que o Govêrno da Noruega depositou, na Repartição Internacional do Trabalho, em Genebra, o respectivo Instrumento de ratificação da Convenção sôbre o Direito de Organização e Negociação Coletiva (Convenção nº 98), adotada a 1º de julho de 1949, pela Conferência Internacional do Trabalho, durante a sua 32º Sessão, conforme a comunicação feita pela Repartição Internacional do Trabalho, apenas em tradução portuguêsa, ao presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 20 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Raul Fernandes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1955