Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 36.950, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1955

Torna público o depósito do instrumento de ratificação por parte da República Federal da Alemanha, da Convenção dos Trabalhos Subterrâneos (mulheres), de 1935 (Convenção nº 45), adotada a 21 de junho de 1935 pela Conferência (Internacional do Trabalho), durante a sua 19º Sessão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL , torna público que o Govêrno da República Federal da Alemanha depositou, da Repartição Internacional do Trabalho em Genebra o respectivo instrumento de ratificação da Convenção dos Trabalhos Subterrâneos (mulheres), de 1935 (Convenção nº 45), adotada a 21 de julho de 1935 pela Conferência Internacional do Trabalho, durante a sua 19º Sessão, conforme comunicação feita pela Repartição Internacional do Trabalho, apensa, em tradução portuguesa, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, de 19 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.1955