decreto nº 36.786, de 18 de janeiro de 1955
Declara existente a Confederação Brasileira de Volibol.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art. 57, parágrafo único, do Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art . 1º É declarada existente a Confederação Brasileira de Volibol.
Art . 2º Os estatutos da Confederação Brasileira de Volibol entrarão em vigor depois de aprovados pelo Conselho Nacional de Desportos em parecer homologado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.
Art . 3º Uma vez constituída, será a Confederação Brasileira de Volibol a entidade máxima da direção nacional do volibol.
Art . 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Candido Mota Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1955