Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 36.575, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1954

Revoga o art. 2º do Decreto número 20.874, de 28 de março de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Ar . 1º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 20.874, de 28 de março de 1946.

Art . 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua aplicação.

Rio de Janeiro. 8 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1954