Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 36.399, de 29 de outubro de 1954

Torna público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Uruguai, da Convenção relativa a idade mínima para a admissão de crianças no trabalho marítimo (Convenção nº 58), adotada a 24 de outubro de 1936, pela Conferência Internacional do Trabalho durante a sua 22º Sessão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

TORNA público que o Govêrno do Uruguai depositou, na Repartição Internacional do Trabalho, em Genebra, o respectivo Instrumento de ratificação da Convenção que fixa a idade mínima para a admissão de crianças no trabalho marítimo (Convenção número 58), adotada a 24 de outubro de 1936 pela Conferência Internacional do Trabalho, durante a sua 22º Sessão, conforme a comunicação feita pela Repartição Internacional do Trabalho, apensa, em tradução portuguesa, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1954