DECRETO Nº 36.157, de 13 de setembro de 1954
Torna público que os Governos de vinte e três países denunciaram a Convenção para a Salvaguarda da Vida Humana no mar, firmada em Londres, a 31 de maio de 1929.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Torno público que os Governos da Bélgica, Canadá, da Dinamarca, da França, da Islândia, da Itália, do Japão, dos Países-Baixos, da Nova-Zelândia, da Noruega, de Portugal, da União Sul-Africana, da Suécia, do Reino Unido da Grã-Bretanha, dos Estados Unidos da América, da Iugoslávia, da República da Irlanda, do Viet-Nam , das Filipinas, da Finlândia, da Índia, da Grécia e da Polônia denunciaram a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no mar, firmada em Londres, em 31 de maio de 1929, nos têrmos da comunicação feita pelo Governo do Reino-Unido da Grã-Bretanha ao Governo brasileiro, em 9 de agôsto de 1954, apensa, por cópia, ao presente Decreto.
Rio de janeiro, em 13 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Raul Fernandes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1954