DECRETO Nº 36.156, DE 13 DE setembro DE 1954
Torna pública a adesão da Suíça à Convenção para a unificação de certas regras em matéria de abalroamento e á Convenção para a unificação de certas regras em matéria de assistência e de salvamento marítimo, firmadas em Bruxelas a 23 de setembro de 1910.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
TORNA Público que o Gôverno da Suíça aderiu, em 28 de maio de 1954, à Convenção para a unificação de certas regras em matéria de abalroamento e à Convenção para unificação de certas regras em matéria de assistência e de salvamento marítimos, firmadas em Bruxelas a 23 de setembro de 1910, conforme comunicação feita pela Embaixada da Bélgica no Rio de janeiro, por nota de 15 de julho de 1954, apensa, em tradução portuguêsa, ao presente Decreto.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
joão café filho
Raul Fernandes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1954