Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 35.543, DE 20 DE MAIO DE 1954

Promulga o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos Regulares entre o Brasil e o Paraguai, firmado em Assunção, a 26 de junho de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 84, de 18 de dezembro de 1952, o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos Regulares entre o Brasil e o Paraguai, firmado em Assunção, a 26 de junho de 1951; havendo sido ratificado pelo Brasil por Carta de 10 de fevereiro de 1953; e tendo sido efetuada, em Assunção, a 24 de abril de 1954, a troca dos Instrumentos de ratificação entre os Governos do Brasil e do Paraguai.

DECRETA:

Que o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos Regulares entre o Brasil e o Paraguai, firmado em Assunção, a 26 de junho de 1951, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Rio de Janeiro, em 20 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Vicente Rao

Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.1954