DECRETO Nº 35.454, DE 3 DE MAIO DE 1954
Autoriza o Ministério das Relações Exteriores a proceder entendimentos relativos aos Tratado de Paz 10 de fevereiro de 1947 e 8 de outubro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição;
CONSIDERANDO que, a fim de resolver tôdas as questões pendentes entre o Brasil c a Itália e nos têrmos do Tratado de Paz de 10 de fevereiro de 1947, foi firmado e ratificado pelos Parlamentos dos dois países o Convênio de 8 de outubro de 1949;
CONSIDERANDO que, de acôrdo com as notas trocadas em 15 de setembro de 1952 com o Govêrno italiano, o Govêrno brasileiro, dentro de estipulado no referido Convênio e com o objetivo de iniciar a plena execução do mesmo, decidiu tomar providências relativas a assuntos da órbita do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Ministério da Guerra, do Ministério da Educação e Cultura e da Universidade do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de uma ação conjunta e de uma coordenação das atividades dos mencionados Ministérios e Autarquias com o fim de executar o Convênio acima referido,
Decreta:
Art . 1º Fica o ministro de Estado das Relações Exteriores autorizado a entrar em entendimento direto com os Ministérios da Fazenda, da Justiça e Negócios Interiores, do Trabalho, Indústria c Comércio, da Agricultura, da Guerra, da Educação e Cultura, e com a Universidade do Brasil, a fim de acertar as medidas necessárias para resolver as questões decorrentes do Tratado de Paz com a Itália de 10 de fevereiro de 1947 e do Convênio assinado entre o Brasil e a Itália, em 8 de outubro de 1949, podendo, para êsse fim, usar de tôdas as faculdades previstas em lei.
Art . 2º Êste decreto entra em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Vicente Rão
Tancredo de Almeida Neves
Zenóbio da Costa
Oswaldo Aranha
João Cleofas
Antônio Balbino
Hugo de Araújo Faria
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.1954