Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 35.178, DE 11 DE MARÇO DE 1954

Promulga o Acordo sôbre Transportes Aéreos Regulares entre o Brasil e a Espanha, firmado no Rio de Janeiro, a 28 de novembro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL :

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo número 73, de 8 de outubro de 1953, o Acordo sobre Transportes Aéreos Regulares entre o Brasil e a Espanha, firmado no Rio de Janeiro, a 28 de novembro de 1949;

HAVENDO sido ratificado por carta de 27 de outubro de 1953; e tendo-se efetuado, em Madri, a 22 de fevereiro de 1954, a troca dos Instrumentos de ratificação entre os Governos do Brasil e da Espanha:

DECRETA:

Que o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos Regulares, entre o Brasil e a Espanha, firmado no Rio de Janeiro, a 28 de novembro de 1949, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

getúlio vargas

Vasco T. Leitão de Cunha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1954