DECRETO Nº 35.143, DE 5 DE MARÇO DE 1954
Cria a Tabela Numérica de Extranumerários-mensalista do Estado Maior das Fôrças Armadas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º. Fica criada, na forma do anexo, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Estado Maior das Fôrças Armadas.
Art . 2. As funções da referência inicial funcional de Contínuo da Tabela a que se refere êste Decreto serão preenchidas da seguintes forma:
I, Metade das vagas, mediante acesso dos ocupantes da referências final da Série Funcional de Servente da mesma Tabela.
II, A outra metade, mediante admissão de candidatos habitados em prova pública, nos têrmos da legislação em vigor.
Parágrafo único. O acesso de que trata o item I dêste artigo far-se á pelo critério de merecimentos, apurado e processado na forma do Decreto 32.015, de 29 de dezembro de 1952.
Art . 3º. O preenchimento das funções e a dispensa do pessoal da Tabela a que se refere êste Decreto serão da competência do Chefe do Estado Maior das Fôrças Armadas, nos têrmos das normas legais vigentes.
Art . 4º. A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pela dotação própria.
Art . 5º. O presente Decreto entrapá em vigor na da de sua publicação.
Art . 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de março de 1954, 133º da Independência e 66 da República.
Getulio Vargas
Renato de Almeida Guillobel
Zenobio da Costa
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1954
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
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Número de funções |
Séries funcionais |
Ref. |
Exc. |
Vagos |
Prov. |
Número de funções |
Séries funcionais |
Ref. |
Exc. |
Vagos |
Prov. |
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1 1 2 4 |
Contínuo |
25 24 23 |
- - - |
1 1 2 4 |
- - - |
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1 1 1 3 3 9 |
Servente
Observações: o números de funções preenchidas nesta série Funcional, incluídas as provisórias, não poderá ser superior a 9. As funções provisórias serão suprimidas quando forem preenchidas os vagos das referências superior. |
22 21 20 19 18 |
- - - - - |
1 1 1 3 3 9 |
- - - - 6 6 |
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