DECRETO Nº 35.005, DE 4 DE Fevereiro DE 1954
Permite o uso da medalha de Maria Quitéria nos uniformes militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art . 1º É permitido o uso, com os uniformes militares, da Medalha de Maria Quitéria, mandada cunhar pelo Ministério da Guerra por ocasião do Primeiro Centenário da morte da heroína brasileira da Independência, Cadete Maria Quitéria de Jesus.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 4 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espírito Santo Cardoso
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.2.1954