DECRETO Nº 34.928, de 13 de JANEIRO de 1954
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, de constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Médico Sanitarista, com o respectivo ocupante, Eros Martins Gonçalves Pereira, da lotação permanente da Colônia Agrícola Nacional de Dourados - Mato Grosso - da Divisão de Terras e Colonização do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para igual lotação da sede da referida Divisão do mesmo Departamento.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação-
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 15.1.1954
*