DECRETO Nº 34.911, DE 8 DE JANEIRO DE 1954
Torna público o depósito do Instrumento de ratificação, por parte da Síria, da Convenção sôbre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 13 de fevereiro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , dos Estados Unidos do Brasil:
Torna público que o Govêrno da Síria depositou no Secretariado das Nações Unidas, a 29 de setembro de 1953, o Instrumento de ratificação da convenção sôbre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas ao Govêrno brasileiro, a 9 de outubro de 1953, apensa por cópia ao presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Dornelles Vargas
Vicente Ráo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1954