Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 34.789, de 16 de dezembro de 1953

Cria o Distintivo do Curso de Estado-Maior e Comando das Fôrças Armadas da Escola Superior de Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica criado o Distintivo do Curso de Estado-Maior e Comando das Fôrças Armadas, da Escola Superior de Guerra, de acôrdo com o modêlo que acompanha o presente Decreto e com as seguintes características:

a) sôbre um resplendor destaca-se um escudo representativo das três Fôrças Armadas;

b) O escudo é entrelaçado por uma cadeia circular de elos retangulares, ligeiramente curvos nos cantos, representando a Escola Superior de Guerra;

c) Envolvendo o escudo em sua parte inferior se destacam dois ramos de louro entrelaçados como símbolo de Estado-Maior;

d) Sôbre o centro do escudo, um sabre como símbolo de comando;

e) O Distintivo constituirá uma peça única, ligeiramente convexa, estampada em bronze e dispondo de dois fixadores;

f) Tamanho e forma de acôrdo com o modêlo.

Art . 2º O Distintivo será usado sôbre o bôlso superior direito da túnica ou na posição correspondente.

Art . 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Renato de Almeida Guillobel

Cyro Espírito Santo Cardoso

Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1953