DECRETO Nº 34.789, de 16 de dezembro de 1953
Cria o Distintivo do Curso de Estado-Maior e Comando das Fôrças Armadas da Escola Superior de Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica criado o Distintivo do Curso de Estado-Maior e Comando das Fôrças Armadas, da Escola Superior de Guerra, de acôrdo com o modêlo que acompanha o presente Decreto e com as seguintes características:
a) sôbre um resplendor destaca-se um escudo representativo das três Fôrças Armadas;
b) O escudo é entrelaçado por uma cadeia circular de elos retangulares, ligeiramente curvos nos cantos, representando a Escola Superior de Guerra;
c) Envolvendo o escudo em sua parte inferior se destacam dois ramos de louro entrelaçados como símbolo de Estado-Maior;
d) Sôbre o centro do escudo, um sabre como símbolo de comando;
e) O Distintivo constituirá uma peça única, ligeiramente convexa, estampada em bronze e dispondo de dois fixadores;
f) Tamanho e forma de acôrdo com o modêlo.
Art . 2º O Distintivo será usado sôbre o bôlso superior direito da túnica ou na posição correspondente.
Art . 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espírito Santo Cardoso
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1953