DECRETO Nº 34.650, de 18 de NOVEMBRO de 1953
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadro Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Oficial Administrativo, com o respectivo ocupante - Mário Moreno de Alagão, da lotação permanente da Divisão de Terra e Colonização do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para igual lotação da Agência do Serviço de Economia Rural, no Estado da Bahia.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 20.11.1953
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