DECRETO Nº 34.580, de 12 de NOVEMBRO de 1953
Altera lotação de repartição atendidas pelos Quadro Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
Decreta:
Art 1º Fica alterada a lotação numérica de repartição atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura , pago a carreira de Agrônomo da lotação permanente da Rede Experimentação Agrícola para Diretoria Nacional de pesquisa Agronômicas do centro nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
Rio de Janeiro em 12 de novembro de 1953: 132º da Independência e 65º da República
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 2.10.1953