Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 34.208, 13 DE OUTUBRO DE 1953

Dispõe sôbre a criação da Delegação do Brasil em Genebra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição, que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 12 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

decreta:

Art . 1º É criado a Delegação do Brasil em Genebra, destinada a coordenar as representações junto aos Organismos internacionais com sede na Suíça.

§ 1º Por portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores, a ação da Delegação do Brasil em Genebra poderá, excepcionalmente estender-se a Organismos internacionais com sede em outros países da Europa.

§ 2º O disposto no presente decreto não se aplica à Representação do Brasil junto ao Conselho Administrativo da Repartição Internacional do Trabalho, a que se refere o Decreto-lei nº 3.820, de 13 de novembro de 1941, e que continuará subordinada diretamente à Secretária de Estado das Relações Exteriores.

Art . 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1953; 132.º da Independência.

Getúlio Vargas

Vicente Rao

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1953